Contrato de prestação de serviços


Ao efetuar o cadastro de seu currículo e utilizar o serviços da Conmporânea Assessoria, você está concordando com o Contrato de Prestação de Serviços abaixo:


CONTRATANTE: citado nos dados do formulário de cadastro, informados durante o processo de cadastro no site.

CONTRATADA: CONTEMPORÂNEA – ASSESSORIA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO, empresa com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 31B, sala 204, centro, na cidade de Ijuí (RS), inscrita no CNPJ sob nº 13.454.222/0001-26.


DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à parte CONTRATANTE, dispondo sua colocação ou recolocação no mercado de trabalho, por meio das cláusulas e condições abaixo acordadas e reciprocamente aceitas:

1. A CONTRATADA implica-se a receber o currículo do(a) CONTRATANTE gratuitamente e contê-lo em seu banco de dados.

2. A CONTRATADA nos processos de Recrutamento e Seleção que condizerem à sua responsabilidade, poderá incluir o(a) CONTRATANTE no mesmo, desde que atenda os requisitos exigidos pela vaga.

3. A CONTRATADA não garante prazos, concessão de testes realizados, entrevistas, colocação ou recolocação no mercado de trabalho.

3.1 – O(A) CONTRATANTE pagará honorários para a contratada, somente em caso de colocação ou recolocação no mercado de trabalho, ou seja, se O(A)CONTRATANTE for contratado(a) por uma empresa em que a CONTRATATADA esteja realizando o processo de recrutamento e seleção, e esta contratação ocorra por intermédio da CONTRATADA.

3.2 – Caso não ocorra a contratação do(a) CONTRATANTE em um primeiro momento de indicação da CONTRATADA à uma empresa cliente, a CONTRATADA compromete-se à manter o currículo do CONTRATANTE armazenado em seu Banco de Dados, indicando-o à novas vagas assim que seu perfil enquadrar-se com os requisitos solicitados.

4. O(A) CONTRATANTE transfere à CONTRATADA, absoluta autoridade para divulgar suas preparações/qualificações profissionais em qualquer momento para organizações de qualquer localidade do país ou do exterior, durante a vigência do presente contrato.

5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a manter seu cadastro atualizado durante a vigência do presente contrato, comprometendo-se à informar qualquer alteração curricular, até mesmo ao que se refere à informações confidenciais (idoneidade e conduta profissional), isentando assim a CONTRATADA sobre os dados fornecidos, sendo estes de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

6. O(A) CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA os documentos necessários (inclusive cópias, quando solicitado) para comprovação de suas informações, assim como aqueles que venham a retificar tais informações.

6.1 - O(A) CONTRATANTE afirma estar entendido que, uma vez entregue os documentos necessários, estes não mais serão devolvidos, pois os mesmos ficarão arquivados no banco de dados da CONTRATADA.


VALOR E VENCIMENTO DOS HONORÁRIOS

7. O pagamento de honorários será cobrado SOMENTE SE O(A) CONTRATANTE for contratado(a) para uma vaga de trabalho, por intermédio da CONTRATADA, onde O(A) CONTRATANTE se responsabilizará em pagar à CONTRATADA, o valor equivalente à 30% (trinta por cento) do valor bruto e integral da sua primeira remuneração mensal, (e somente da primeira) sendo que deverá efetuá-lo no mês subsequente aos primeiros 30 dias integrais de trabalho, através de boleto bancário que será emitido contra a sua pessoa.

Parágrafo Primeiro: Em caso de atraso no pagamento acima descrito, será cobrada multa de 3% (três por cento), além de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês ou fração.

Parágrafo Segundo: Não havendo o pagamento em até 5 dias após o vencimento, este boleto será automaticamente enviado aos órgãos de proteção ao crédito.

8. O(A) CONTRATANTE afirma que todas as informações conferidas sobre a sua pessoa e vida profissional são verdadeiras e tem total conhecimento e ciência sobre as implicações legais caso haja declarações falsas.


PRAZO DE DURAÇÃO

9. O presente Contrato tem prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando a partir da data de cadastro do profissional no sistema de currídulos oferecido pela CONTRATADA.

10. Os casos omissos serão resolvidos de comum e recíproco acordo e a solução adotada será objeto de aditamento do presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e ainda, de acordo com as disposições normativas do Código Civil Brasileiro.


DO FORO

O foro deste contrato é o de Ijuí (RS), com preferência sobre qualquer outro.

E, assim, por estar justo e contratado, o(a) CONTRATANTE ao cadastrar-se no Banco de Talentos da contratada, estará aceitando as cláusulas do presente contrato para que produza os seus justos e jurídicos efeitos.


Ijuí, Rio Grande do Sul.