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	<title>Blog Contemporânea RH &#187; requisitos</title>
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	<description>Blog sobre Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Recrutamento e Carreira Profissional</description>
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		<title>Como fazer um bom plano de remuneração variável</title>
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		<pubDate>Mon, 29 Sep 2014 18:26:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Cledison Fritzen]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Gestão de Pessoas]]></category>
		<category><![CDATA[RH]]></category>
		<category><![CDATA[complementaridades]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Remuneração variável: Como garantir que estou legalmente fazendo a coisa certa e me precaver de ações trabalhistas. Desenvolver políticas de Remuneração Variável atreladas ao Desempenho é um ótimo caminho que o empreendedor pode adotar para melhorar seus resultados, acelerar seu&#46;&#46;&#46;</p>
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				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Remuneração variável: Como garantir que estou legalmente fazendo a coisa certa e me precaver de ações trabalhistas.</strong><br />
Desenvolver políticas de Remuneração Variável atreladas ao Desempenho é um ótimo caminho que o empreendedor pode adotar para melhorar seus resultados, acelerar seu crescimento, engajar seus funcionários, atrair e reter talentos para seu negócio. Porém, um programa de remuneração variável que não siga as regras da legislação brasileira pode trazer mais problemas do que benefícios.</p>
<p>Mas como garantir que eu, empreendedor, estou seguindo as Leis Trabalhistas quando ofereço esse tipo de benefício aos meus colaboradores?</p>
<p>Para começar, podemos considerar 2 categorias de remuneração variável e suas principais formas:</p>
<p>1) <strong>Curto prazo</strong> (pagamentos com horizonte de até um ano): Participação nos Lucros e Resultados (ou PLR) e Gratificação (ou bônus).</p>
<p>2) <strong>Longo Prazo</strong> (pagamentos com horizonte maior que um ano): Stock Option e Phantom Stock Option.</p>
<p>Para cada um dos tipos de remuneração variável, existem características intrínsecas que você, como empreendedor, deverá analisar e escolher aquele que melhor se adequa à realidade do seu negócio e seus objetivos.</p>
<p>Do ponto de vista legal, separamos para você quais são as principais vantagens, desvantagens e pontos de atenção dos modelos apresentados acima.</p>
<p><strong>CURTO PRAZO</strong></p>
<p>PLR</p>
<p>O Programa de Participação nos Lucros e Resultados está previsto na Constituição e na Lei 10.101 de 19.12.2000. É um modelo que deve se aplicar a 100% dos funcionários da empresa, em que o cálculo é feito com base no lucro ou nos resultados (que podem ser desde vendas até diminuição do absenteísmo, por exemplo).</p>
<p>Segundo Luiz Marcelo Góis, especialista em Direito Trabalhista e advogado do escritório BM&amp;A, a PLR tem sido cada vez mais utilizada para desonerar a folha de pagamento, já que não há incidência de encargos trabalhistas e nem previdenciários. Ou seja, é uma forma mais barata de recompensar seus colaboradores por uma meta atingida.</p>
<p>Para criar um programa de PLR, há necessidade de seguir os seguintes requisitos legais:</p>
<p>1) Deve haver uma negociação coletiva das metas e do possível valor a receber. Essa negociação pode ser realizada com o sindicato, criando assim um acordo coletivo, ou diretamente com os funcionários, contando apenas com a presença de alguém do sindicato para validação.</p>
<p>2) As regras devem ser claras, objetivas e mensuráveis. O funcionário precisa saber exatamente qual o valor que ele poderá receber caso as metas sejam atingidas.</p>
<p>3) Não pode haver mais do que 2 pagamentos da PLR no ano, bem como em um período inferior a 3 meses entre pagamentos.</p>
<p>4) A PLR Não pode substituir o salário.</p>
<p><strong>BÔNUS</strong></p>
<p>Pela Lei brasileira, o bônus é intitulado “Gratificação”. É muito utilizado como pagamento de parcelas complementares ao salário. Algumas das principais características desse modelo são:</p>
<p>1) As regras podem ser estabelecidas pelo empreendedor, não havendo necessidade de acordar previamente com o funcionário.</p>
<p>2) Não há obrigatoriedade de se aplicar a todos os colaboradores.</p>
<p>3) Há incidência de encargos trabalhistas.</p>
<p>4) Não há restrição de números de pagamentos.</p>
<p>5) Deve haver um contrato que estabeleça as condições de pagamento.</p>
<p>É possível, também, criar cláusulas para o pagamento do bônus. Um exemplo é o gatilho de faltas injustificadas, ou seja, caso o funcionário falte um determinado número de vezes e não justifique, ele perde o direito à elegibilidade ao bônus. Outro exemplo é o pagamento parcelado e a previsão de não pagamento caso o funcionário peça demissão e vá trabalhar em uma empresa concorrente. É importante ressaltar que, nestes casos, deve haver aprovação das regras pelo sindicato.</p>
<p><strong>LONGO PRAZO</strong></p>
<p>STOCK OPTIONS</p>
<p>A legislação trabalhista brasileira não trata Stock Options na relação de emprego e também não o considera como parcela do salário. Por isso, não há incidência de encargos.</p>
<p>Basicamente, neste sistema a empresa permite que funcionários comprem ações da companhia a um preço abaixo do mercado e exerça, dentro de um prazo, o direito de compra e venda dessas ações.</p>
<p>Para configurar esse tipo de remuneração variável, a empresa precisar estar registrada com estrutura legal de Sociedade Anônima e possuir um conselho de administração, que fará um plano de outorga e escolherá o beneficiado. Com a compra, o funcionário passa a fazer parte do Contrato Social e seu contrato de trabalho fica suspenso. Ou seja, o funcionário passa a ser sócio da empresa, com sua participação definida de acordo com o número de ações compradas pelo modelo de remuneração variável.</p>
<p>No contrato deve haver cláusulas que preveem acidentes, mortes e demissões. Neste último caso, é muito comum acordos que preveem a recompra das ações pela empresa pelo mesmo valor comprado originalmente pelo colaborador, corrigindo apenas a taxa referenciada em CDI.</p>
<p>PHANTOM STOCK OPTION</p>
<p>Assim como o Stock Option, a legislação trabalhista não trata Phantom Stock Option na relação de emprego. Por outro lado, a considera como uma transação mercantil e, por isso, há incidência de encargos.</p>
<p>Este modelo é muito adotado por empresas que não desejam diluir seu capital, pois, ao contrário da Stock Option, o funcionário não tem direito à posse das ações. Basicamente, a empresa define uma cota à qual o colaborador tem direito, oferece essa cota como benefício e depois de um determinado período, paga ao profissional o valor da valorização da ações corrigido pelo CDI.</p>
<p>É necessária a oficialização através de um contrato que prevê a cota, o tempo para “resgate” e as formas de pagamento. É muito comum, por exemplo, cláusulas de pagamento a partir do 3° ano (50%), do 4° ano (75%) ou do 5° ano (100%).</p>
<p>Para escolher qual o tipo de Stock Options utilizar e o que colocar nos contratos, o empreendedor deve levar em consideração algumas perguntas chaves:</p>
<p>&#8211; Comprar vs Ganhar ações. Quando é melhor cada uma destas opções?</p>
<p>&#8211; Até quando quero que as pessoas permaneçam na empresa? Se houver venda da empresa ou do controle, elas poderão revender as ações?</p>
<p>&#8211; Como é feito o pagamento em caso de rescisão de contrato?</p>
<p>&#8211; Vou querer adquirir o “share” da empresa em algum momento?</p>
<p>Escolha a melhor opção de Remuneração Variável para seu negócio e garanta que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Desta forma, todos os resultados serão alcançados e você estará protegido de futuras dores de cabeça.<br />
<em>Fonte: http://www.endeavor.org.br/artigos/operacoes/aspectos-juridicos-trabalhista/como-fazer-um-plano-legal-de-remuneracao-variavel</em></p>
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